ECT é condenada por terceirização ilícita no Piauí

A Segunda Turma do TST não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que considerou irregular a terceirização dos serviços de transporte de carga postal e a contratação de mão de obra temporária de carteiros e operadores de transbordo e triagem na Regional Piauí

Fonte: TST

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