Postado em 30 de Maio de 2011 - 10:00 - Lida 526 vezes
ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado
Estabelecido por acordo coletivo, o pagamento de adicional de 15% para quem trabalha aos sábados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é devido somente quando há prestação efetiva de serviço pelo empregado.
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