Postado em 06 de Maio de 2011 - 10:45 - Lida 1635 vezes
É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório
O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio.
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