Postado em 07 de Abril de 2020 - 11:04 - Lida 1426 vezes
É válida concessão de drawback a empresa que participa de licitação internacional de organização privada
Para o colegiado, a definição de licitação internacional compatível com o drawback incidente no fornecimento de bens voltados para o mercado interno é a do artigo 3º da Lei 11.732/2008, afastando-se a regência da Lei 8.666/1993.
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