Postado em 04 de Maio de 2015 - 15:36 - Lida 679 vezes
É sanável a falta de demonstrativo de débito na petição inicial de ação monitória
O STJ definiu que a petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro precisa ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, mas, na sua falta ou em caso de insuficiência, a parte deve ter assegurado o direito de supri-la
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