É sanável a falta de demonstrativo de débito na petição inicial de ação monitória

O STJ definiu que a petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro precisa ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, mas, na sua falta ou em caso de insuficiência, a parte deve ter assegurado o direito de supri-la

Fonte: STJ

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