Postado em 11 de Janeiro de 2024 - 17:13 - Lida 583 vezes
É possível o pagamento de auxílio-reclusão durante prisão domiciliar por Covid-19
“É possível a concessão de auxílio-reclusão durante o período em que o instituidor do benefício esteve em regime fechado, porém em prisão domiciliar humanitária em razão da pandemia de Covid-19, na vigência da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019”
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