É possível emitir duplicata com valor calculado na cláusula take or pay, decide Terceira Turma

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a nulidade de duplicatas emitidas com base na cláusula take or pay sob o argumento de que ela estabelece um consumo mínimo e não representa efetiva compra e venda.

Fonte: STJ

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