Postado em 03 de Novembro de 2008 - 12:17 - Lida 1026 vezes
É possível cumulação de indenização por danos moral e estético decorrente do mesmo fato
É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação em separado.
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