Postado em 30 de Abril de 2009 - 18:32 - Lida 1124 vezes
É nulo aumento unilateral de plano de saúde sob risco de dano
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu Agravo de Instrumento nº 140294/2008 para manter a mensalidade do plano de saúde coletivo a funcionários do Departamento Estadual de Trânsito que impetraram recurso contra Unimed Cuiabá.
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