Postado em 07 de Novembro de 2008 - 12:32 - Lida 1125 vezes
É nula contratação de médico sem concurso para cargo público em comissão
Acompanhando voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve sentença que declarou a nulidade da contratação de uma médica pelo Município mineiro de Matias Barbosa
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