Postado em 10 de Novembro de 2004 - 09:15 - Lida 726 vezes
É nula a hipoteca firmada com falsificação da assinatura da mulher
É nula a alienação de bem imóvel parte da sociedade conjugal sem a aprovação da mulher. Essa foi a conclusão do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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