É dispensável depósito de coisa incerta para segurança de juízo para embargar execução

Para a ministra a solução da questão é a ?interpretação em favor da unidade do ordenamento jurídico, e sempre em harmonia como o espírito das mudanças introduzidas pela Lei n. 11.382/06, porque se coaduna como os novos rumos do processo de execução?

Fonte: STJ

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