Postado em 02 de Maio de 2011 - 12:06 - Lida 746 vezes
É dispensável depósito de coisa incerta para segurança de juízo para embargar execução
Para a ministra a solução da questão é a ?interpretação em favor da unidade do ordenamento jurídico, e sempre em harmonia como o espírito das mudanças introduzidas pela Lei n. 11.382/06, porque se coaduna como os novos rumos do processo de execução?
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