Postado em 06 de Julho de 2011 - 14:37 - Lida 719 vezes
É devido o pagamento de direitos autorais por execuções musicais em rodeio gratuito
O STJ passou a reconhecer, em sua jurisprudência, a viabilidade da cobrança dos direitos autorais também nas hipóteses em que a execução pública da obra protegida não é feita com o intuito de lucro
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