Postado em 21 de Julho de 2011 - 16:45 - Lida 1155 vezes
É desnecessário intimar os condôminos sobre leilão de uma fração de propriedade rural divisível
O entendimento está expresso no julgamento de uma ação anulatória, a qual buscava invalidar leilão que implicou na venda de fração de um imóvel de diversos proprietários
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