Postado em 18 de Julho de 2012 - 12:50 - Lida 824 vezes
É de três anos o prazo para o beneficiário pleitear a cobrança da indenização do seguro obrigatório (DPVAT)
A Câmara concedeu indenização do seguro obrigatório a uma mulher que sofreu acidente de trânsito por entender que o prazo para pleitear o benefício é de três anos
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