Postado em 29 de Abril de 2013 - 17:30 - Lida 827 vezes
É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio trabalhado
O reclamante procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa e o pagamento dos salários devidos durante o período de estabilidade acidentária
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