É admissível punição administrativa de servidor pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal

O servidor impetrou mandado de segurança contra ato do desembargador corregedor-geral de Justiça do Estado do RJ, que, em processo administrativo, aplicou a ele pena de suspensão pelo prazo de 90 dias pela prática de infração disciplinar

Fonte: STJ

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