Dúvida sobre permissão do morador para busca domiciliar leva Sexta Turma a absolver acusado de tráfico

Como não foi comprovada a alegada permissão espontânea do morador, o colegiado reconheceu a ilegalidade das provas supostamente colhidas na diligência e concedeu habeas corpus para absolvê-lo da acusação de tráfico de drogas.

Fonte: STJ

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