Drogaria é condenada por danos morais e materiais

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, julgou parcialmente procedente o pedido de uma gerente de confecção, que pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos contra uma drogaria.

Fonte: TJMG

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