Documentação atrasada não impede aluno de concorrer à bolsa

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí e concedeu a Glauco Piva o direito de concorrer a processo seletivo para a concessão de bolsa de estudos pela Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI.

Fonte: TJSC

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