Postado em 26 de Agosto de 2008 - 15:00 - Lida 892 vezes
Docente vítima de vandalismo é eximida de indenizar aluno indisciplinado
O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), julgou improcedente ação de indenização por danos morais e aplicou pena por litigância de má-fé contra aluno indisciplinado que pretendia a condenação de sua supervisora escolar ao pagamento de R$ 76 mil.
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