Postado em 18 de Novembro de 2008 - 12:41 - Lida 931 vezes
DJ publica liminar que suspende lei municipal paulista que veda a queima da palha de cana
O Sindicato alega que o TJ-SP extrapolou a competência definida no artigo 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal, pois deveria ater-se tão somente ao disposto na Constituição estadual para julgar a ADI.
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