Postado em 24 de Janeiro de 2012 - 17:40 - Lida 1777 vezes
Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00
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