Postado em 24 de Julho de 2008 - 11:02 - Lida 863 vezes
Dívida não é impedimento para o exercício do cargo de agente da Polícia Federal
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da União em mandado de segurança ao decidir que candidato a agente de polícia federal com dívidas não pode ser excluído do curso de formação em razão de não ter preenchido as exigências da investigação social.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!