Dívida não é impedimento para o exercício do cargo de agente da Polícia Federal

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da União em mandado de segurança ao decidir que candidato a agente de polícia federal com dívidas não pode ser excluído do curso de formação em razão de não ter preenchido as exigências da investigação social.

Fonte: TRF 1ª Região

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