Dívida de IPTU sobre imóvel adjudicado por trabalhador deve ser cobrada do antigo dono

Segundo o juiz, essa sub-rogação do valor da dívida fiscal no valor do imóvel adjudicado não se aplica à esfera trabalhista, pois o crédito do empregado é privilegiado em relação ao da Fazenda Pública, de acordo com o previsto no artigo 186 do próprio CTN

Fonte: TRT 3ª Região

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