Postado em 03 de Junho de 2011 - 11:23 - Lida 754 vezes
Distorção em reajuste único dá a empregado direito a receber diferenças salariais
Ao deferir as diferenças salariais ao empregado o Regional não violou os termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, ao contrário, deu-lhe plena validade, ao passo que fez valer a disposição de que a revisão geral anual se dê sem variações nos índices, independentemente das diferentes remunerações
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