Dispositivo da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a Constituição

STF declarou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que considera como contravenção o porte injustificado de objetos como gazuas, pés-de-cabra e chaves michas por pessoas com condenações por furto ou roubo ou classificadas como vadios ou mendigos

Fonte: STF

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