Dispensa em massa de terceirizados no Banco do Brasil não configura dano moral coletivo

Os contratos de terceirização de serviços gerais em Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo mantidos pela Conservar e o BB foram rescindidos unilateralmente pela prestadora, que alegou problemas de fluxo de caixa e dispensou os empregados, pagando apenas parte das verbas rescisórias

Fonte: TST

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