Discussão em shopping: negada indenização por por danos morais

"Não vislumbro nos autos elementos suficientes a demonstrar que o apelante sofreu efetivo prejuízo íntimo, humilhação, vergonha ou constrangimento público, não podendo, portanto, falar em indenização por dano moral." pontuou o desembargador

Fonte: TJAL

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