Postado em 15 de Março de 2011 - 18:25 - Lida 703 vezes
Discussão em shopping: negada indenização por por danos morais
"Não vislumbro nos autos elementos suficientes a demonstrar que o apelante sofreu efetivo prejuízo íntimo, humilhação, vergonha ou constrangimento público, não podendo, portanto, falar em indenização por dano moral." pontuou o desembargador
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!