Postado em 24 de Outubro de 2018 - 09:27 - Lida 647 vezes
Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel
Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro.
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