Postado em 24 de Fevereiro de 2021 - 11:21 - Lida 272 vezes
Direito moral do autor é imprescritível, mas pedido de indenização deve ser ajuizado em três anos
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.
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