Postado em 12 de Novembro de 2015 - 09:25 - Lida 1222 vezes
Direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória
O STJ isentou a Editora Abril S/A da obrigação de publicar sentença na qual foi condenada a pagar indenização por danos morais em virtude de publicação de matéria jornalística.
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