Direito de greve não se aplica a policiais civis de SP, decide ministro

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o direito de greve não se aplica aos policiais civis, no caso de São Paulo.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/direito-de-greve-nao-se-aplica-a-policiais-civis-de-sp-decide-ministro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid