Direito ao esquecimento não justifica obrigação de excluir notícia de site, decide Terceira Turma

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito ao esquecimento – incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro – não pode servir de justificativa para impor exclusão de matéria de site jornalístico.

Fonte: STJ

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