Direção sob embriaguez implica presunção relativa de culpa e pode gerar responsabilidade civil por acidente

A condução de veículo em estado de embriaguez, por representar grave infração de trânsito e comprometer a segurança viária, é motivo suficiente para a caracterização de culpa presumida do infrator na hipótese de acidente.

Fonte: STJ

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