Postado em 15 de Julho de 2009 - 18:33 - Lida 865 vezes
Diante de insolvência cabe solidariedade financeira entre instituições
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A. Bancoob, e manteve liminar de Primeira Instância que determinara busca e apreensão de R$ 11,1 mil depositados.
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