Postado em 05 de Fevereiro de 2020 - 17:21 - Lida 632 vezes
DF terá que indenizar mãe e criança por erro em procedimento durante parto
O Distrito Federal foi condenado a pagar ao menor a quantia de R$ 100 mil e à mãe a de R$ 70 mil, a título de danos morais. A criança deverá ainda receber pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.
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