DF é condenado a pagar indenização a um detento que foi espancado por outros

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação do Distrito Federal de indenizar por danos morais um homem preso ilegalmente pela Polícia Civil do DF que foi espancado e submetido a atentado violento ao pudor por outros detentos. A indenização arbitrada em 80 mil reais pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF foi reduzida pela Turma para 30 mil reais. A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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