Postado em 16 de Agosto de 2013 - 14:15 - Lida 657 vezes
Devolução de carta com AR não basta para permitir redirecionamento de execução fiscal contra o sócio
O redirecionamento de execução fiscal só é cabível quando fica comprovado que o sócio-gerente da empresa agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa
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