Devolução de carta com AR não basta para permitir redirecionamento de execução fiscal contra o sócio

O redirecionamento de execução fiscal só é cabível quando fica comprovado que o sócio-gerente da empresa agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/devolucao-de-carta-com-ar-nao-basta-para-permitir-redirecionamento-de-execucao-fiscal-contra-o-socio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid