Postado em 06 de Abril de 2010 - 12:01 - Lida 825 vezes
Determinado ao Estado fornecimento de fraldas geriátricas
O Estado do RS deverá fornecer fraldas geriátricas a paciente em 10 dias, sob pena de bloqueio de valores para garantir o cumprimento da medida. A decisão da 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou antecipação de tutela deferida pela Pretora Denize Terezinha Sassi, da 1ª Vara Cível de Santa Maria.
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