Postado em 24 de Março de 2009 - 18:39 - Lida 1316 vezes
Despedida discriminatória de soropositivo gera indenização de 49 mil reais
Se a empregadora sabe que o funcionário é portador do vírus HIV, a dispensa pode ser considerada discriminatória e ele deve ser reintegrado ao emprego. Assim decidiram os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), que confirmaram sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho (VT) de Florianópolis e determinaram a reintegração ao trabalho de um ex-funcionário soropositivo da Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov).
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