Postado em 30 de Abril de 2010 - 09:14 - Lida 825 vezes
Desnecessário o envio de peças de agravo de instrumento com a petição do recurso por fac-símile
Facilitar o acesso à Justiça. Com essa preocupação, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, ao julgar embargos do Banco Bradesco S.A., ser desnecessário que a petição de agravo de instrumento, transmitida por fac-símile, seja acompanhada por todos os documentos formadores do recurso.
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