Postado em 01 de Julho de 2013 - 17:15 - Lida 775 vezes
Desnecessário formar litisconsórcio em ação civil pública ambiental, mesmo se há responsabilidade solidária
Na ação civil pública por dano causado ao meio ambiente, mesmo quando presente a responsabilidade solidária, não é necessária a formação de litisconsórcio
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