Postado em 09 de Julho de 2020 - 09:51 - Lida 452 vezes
Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI
O caso analisado pelos ministros diz respeito a uma empresa fabricante de explosivos que presta serviços de detonação de rochas. Ela entrou com mandado de segurança contra o pagamento de IPI cobrado na saída dos explosivos da fábrica para os locais de serviço.
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