Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa não gera ICMS

Não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/deslocamento-de-mercadoria-entre-estabelecimentos-de-uma-mesma-empresa-nao-gera-icms

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid