Postado em 11 de Julho de 2008 - 18:55 - Lida 1039 vezes
Desconto previdenciário deve ser limitado ao excedente do teto
A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu segurança a mandado interposto por um cidadão aposentado pelo Estado de Mato Grosso e determinou que o Estado se abstenha de efetuar descontos referentes à contribuição previdenciária sobre o montante total de sua aposentadoria.
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