Postado em 18 de Dezembro de 2009 - 20:33 - Lida 781 vezes
Desconto de tarifas bancárias na conta do trabalhador não é responsabilidade do empregador
O empregador não tem responsabilidade sobre a movimentação financeira do empregado, e não há lei que o obrigue a responder pelas tarifas cobradas do trabalhador pelo banco.
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