Desconhecimento da gravidez não afasta dever de indenizar

A indenização pelo período da estabilidade provisória gestacional é devida independentemente do empregador saber ou não da gravidez da funcionária no ato da dispensa.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desconhecimento-da-gravidez-nao-afasta-dever-de-indenizar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid