Descanso de 15 minutos para mulheres é tema de decisão da SDI-1: prevalece entendimento de recepção pela CF ao artigo 384 da CLT

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu por unanimidade, manter o posicionamento adotado pela Segunda Turma que condenou a Copel Distribuição S.A. ao pagamento de horas extraordinárias por não conceder o intervalo (descanso) de 15 minutos à funcionária que trabalhou em sobrejornada (prorrogação do horário).

Fonte: TST

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