Postado em 02 de Dezembro de 2011 - 12:34 - Lida 4913 vezes
Depósito recursal deve ser feito em conta vinculada ao FGTS
O depósito judicial realizado na sede do juízo é admitido apenas nas hipóteses em que a ação trata de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS
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